Secex define distribuição de cotas tarifárias do Acordo Automotivo entre Brasil e México


Português, Brasil
06 de Abril de 2015

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 18/2015, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55, que ampara o comércio de veículos entre Brasil e México.

Conforme definido pelos dois países – no Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo, internalizado pelo Decreto nº. 8.419/2015 -, as cotas serão distribuídas na proporção de 70% pelo país exportador e de 30% pelo país importador. Desta maneira, para as exportações de veículos destinadas ao México, durante o período de 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016, o Brasil alocou a parcela de US$ 1,092 bilhão, correspondente a 70% da cota total de US$ 1,560 bilhão, utilizando os seguintes critérios:

•    20%, equivalentes a US$ 218,4 mil, distribuídos em parcelas iguais entre as empresas exportadoras;
•    35%, equivalentes a US$ 382,2 mil, distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México, nos últimos seis anos, dos veículos contemplados no Acordo, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;
•    35%, equivalentes a US$ 382,2 mil, distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2014;
•    10%, equivalentes a US$ 109,2 mil, como reserva técnica destinada a atender novos exportadores não contemplados nos demais itens ou às empresas contempladas, desde que tenham encerrado a parcela a elas originalmente distribuída.

É importante destacar que a portaria mencionada prevê a possibilidade de redistribuição dos montantes inicialmente alocados às empresas exportadoras no primeiro dia dos meses de agosto e dezembro de 2015 e de fevereiro de 2016.
 

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Fonte: Brasil Export

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