Exportações amparadas por regime Drawback Suspensão somam US$ 4,09 em novembro
Português, Brasil
As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de Drawback na modalidade Suspensão somaram US$ 4,09 bilhões em novembro de 2014, o que equivale a 26,2% do total exportado pelo país no período. Em comparação ao mesmo mês de 2013, houve redução de 12,5% no montante financeiro dessas operações.
No acumulado do ano, de janeiro a novembro, contudo, as exportações via Drawback atingiram US$ 48,7 bilhões, um aumento de 7,78% no cotejamento com igual período do ano passado. Entre janeiro e novembro de 2014, as vendas externas vinculadas ao mecanismo de Drawback Suspensão representaram 23,2% do valor total das exportações nacionais.
Em termos de composição por fator agregado, as exportações realizadas em novembro foram 47,9% de manufaturados; 29,8% de básicos; e 22,3% de produtos semimanufaturados. No ano, a composição é de 49,8% de manufaturados; 26,2% de básicos; e 24,1% de produtos semimanufaturados.
Os subsetores que mais acessaram o Drawback em novembro foram minério de ferro, aviões e frango in natura. Os subsetores de minério de ferro, carne de frango in natura e produtos semimanufaturados de ferro ou aço, nesta ordem, são os destaques para o acumulado do ano. Os principais destinos das vendas apoiadas no regime aduaneiro, tanto no mês de novembro como no acumulado do ano são, foram, respectivamente, Estados Unidos, Argentina e Holanda.
Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do Drawback com o total exportado pelo regime foi de 16,7% em novembro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo Drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,5%. No ano, estes índices médios foram de 15% e 0,5%.
Os dados referentes ao mês de novembro estão no link http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1418909565.pdf
Sobre o Drawback
O Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar.
O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Acesse os dados de Drawback no link
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4573&refr=247
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Fonte: Brasil Export