Camex reduz Imposto de Importação para vacinas contra HPV e aparelhos e cápsulas de café


Português, Brasil
01 de Abril de 2015

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 18/2015  que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com criação de ex-tarifário, a alíquota do Imposto de Importação para os produtos café torrado e moído acondicionado em cápsulas e aparelhos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas.

O código 0901.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao café em cápsulas, teve a alíquota alterada de 10% para 0%. Já o código 8516.71.00 da NCM, referente à máquina para preparação de bebidas, teve o imposto modificado de 20% para 0%. 

A Camex informa que as reduções tarifárias fazem parte de um conjunto de medidas  para a criação de mercado e atração de  investimentos no país para fabricação local de produtos com maior agregação de valor. Além de atender o mercado nacional, os investimentos viabilizarão a criação de uma plataforma de exportação para a América Latina e, consequentemente, permitirão a expansão das vendas externas do país.

Vacinas contra HPV

Atendendo à solicitação do Ministério da Saúde, a Camex também reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 2% para 0% da vacina contra HPV (vacina quadrivalente recombinante contra o Papilomavírus Humano – tipos 6, 11, 16 e 18). A redução é  necessária até que a vacina passe a ser produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, que está inserido no programa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde.

O HPV é normalmente transmitido por relações sexuais e pode causar tumores malignos como o câncer do colo do útero. Segundo o Ministério da Saúde, a introdução da vacina no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) possibilitará, nas próximas décadas, entre outros benefícios, a prevenção deste tipo câncer, que representa hoje a segunda principal causa de morte por neoplasias entre mulheres no Brasil. 

A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 17/2015, no Diário Oficial da União.
 
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Fonte: Brasil Export

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