Crescem exportações amparadas pelo regime de drawback em 2014


Português, Brasil
24 de Novembro de 2014

As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback na modalidade suspensão somaram US$ 4,4 bilhões em outubro de 2014, o que equivale a 24,1% do total exportado pelo país no mesmo período. No acumulado do ano, de janeiro a outubro, as exportações com drawback atingiram US$ 44,6 bilhões, o que representa 22,9% das vendas externas. Comparando-se o acumulado de janeiro a outubro de 2014 com igual período de 2013, houve um aumento de 10,1% nestas operações.

Do total das exportações de outubro realizadas com drawback suspensão, 45,7% foram de produtos manufaturados; 28,3%, de básicos; e 26%, de itens semimanufaturados. No acumulado do ano, as vendas externas amparadas pelo regime se dividiram em 49,9% de produtos manufaturados; 25,8% de produtos básicos; e 24,2% de produtos semimanufaturados.

Os setores que mais utilizaram o drawback suspensão em outubro foram os de minério de ferro, frango in natura e semimanufaturados de ferro ou aço. Os mesmos setores, nesta ordem, também são os destaques para o acumulado do ano. Os principais destinos das exportações amparadas pelo regime para o mês de outubro de 2014 foram EUA, Argentina e China. Para o período de janeiro a outubro de 2014, foram EUA, Argentina e Holanda.
Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do drawback com o total exportado pelo regime foi de 12,3% em outubro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,2%. No ano, estes índices médios foram de 14,9% e 0,5%. 
O que é drawback

O drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Fonte: Brasil Export

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